O ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), passou a ter a rotina controlada pela Justiça. Isso aconteceu após ele se tornar alvo de uma investigação criminal que apura a realização de contratações diretas fora das hipóteses legais durante sua gestão à frente da Prefeitura.
Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o ex-chefe do Executivo municipal está obrigado a permanecer recolhido em sua residência durante o período noturno. Inclusive em fins de semana e dias de folga. Além disso, seus deslocamentos passaram a ser monitorados e ele precisa comparecer regularmente à Justiça, de forma obrigatória.
As medidas foram impostas no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apura a prática de contratações diretas consideradas ilegais, realizadas fora das hipóteses previstas na legislação.
A decisão foi proferida em 21 de janeiro de 2026, no processo nº 0025817-95.2025.8.26.0000, que tramita na 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Luís Geraldo Lanfredi.
Contratações fora da lei
Segundo o despacho judicial, o Ministério Público apresentou indícios da prática do crime previsto no artigo 337-E do Código Penal, dispositivo incluído pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. De acordo com a investigação, ao menos 38 contratações diretas teriam sido realizadas sem respaldo legal durante o período analisado.
Ao analisar o pedido do MP-SP, a Justiça entendeu que os elementos reunidos superam o campo da mera suspeita e justificam a imposição de medidas cautelares pessoais, ainda que sem decretação de prisão preventiva neste momento.
Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, o Tribunal determinou que Felipe Augusto cumpra as seguintes obrigações: comparecimento bimestral obrigatório em juízo; recolhimento domiciliar noturno; proibição de frequentar ambientes associados a práticas ilícitas; e restrição para se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial.
Na avaliação do TJ-SP, as medidas são necessárias, adequadas e proporcionais para garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e assegurar a eventual aplicação da lei penal. A decisão também alerta que o descumprimento das determinações poderá resultar no agravamento das medidas, inclusive com a decretação de prisão.
Questionamentos
O caso se insere em um contexto mais amplo de questionamentos sobre a gestão de Felipe Augusto à frente do município. O Ministério Público já havia obtido decisões judiciais que derrubaram a reforma administrativa promovida no período, considerada inconstitucional, além de autorizações judiciais para operações do Gaeco em outras frentes investigativas, envolvendo possíveis crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Apesar da imposição das medidas cautelares, o processo ainda não teve sentença. A presunção de inocência permanece válida. No entanto, a decisão judicial impõe limites claros à atuação e à rotina do ex-prefeito enquanto a investigação criminal segue em andamento.




