O Município de São Sebastião foi beneficiado por decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada à redistribuição dos royalties do petróleo. A deliberação ocorreu no âmbito da PET 14.830/SP, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgada em 2025 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de outubro de 2025, em contexto vinculado à Ação Popular nº 1004037-72.2022.8.26.0587, que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Parte dos autos tramita sob segredo de justiça. O contrato relacionado à atuação do Nupec foi celebrado na gestão municipal anterior, que chegou a realizar pagamento parcial dos valores previstos no instrumento contratual.
Ao assumir a administração, a atual gestão não encontrou valores reservados para o cumprimento integral dessa obrigação. Diante disso e em razão de decisões judiciais que suspenderam os efeitos do contrato no âmbito do TJ-SP, o Município determinou o estrito cumprimento das ordens judiciais vigentes, além da adoção dos registros administrativos cabíveis, sempre com acompanhamento técnico e controle interno.
Com a decisão mais recente do STF, foi determinada a liberação dos recursos depositados em conta judicial, com destinação definida no próprio processo, contemplando a parcela devida ao Município e a parcela relacionada ao Nupec. A Prefeitura atua como parte no processo e cumpre integralmente as determinações judiciais, nos limites legais e contratuais, sem desvios de finalidade e com a máxima transparência possível, respeitadas as restrições impostas pelo segredo de justiça.
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Compromisso institucional
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a previsibilidade, a transparência e a proteção do interesse público. Eventuais questionamentos de órgãos de controle ou solicitações formais de informação serão respondidos pelos canais oficiais, com o encaminhamento de documentos e esclarecimentos técnicos, observados os prazos, os ritos legais e as limitações decorrentes do segredo de justiça, quando aplicável.




