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Justiça nega liminar a Felipe Augusto e mantém efeitos da rejeição das contas de 2022

Decisão não julga o mérito da ação nem declara o ex-prefeito inelegível; ele também responde a ação penal por suposto desvio de munições da Guarda Municipal
Da Redação
6 Min. de Leitura

A Justiça negou o pedido de Felipe Augusto para suspender imediatamente os efeitos do Decreto Legislativo nº 18/2026, pelo qual a Câmara de São Sebastião rejeitou as contas municipais de 2022.

A decisão foi proferida em 24 de julho pelo juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível, e liberada nos autos no dia 27.

A medida foi solicitada no mandado de segurança nº 1001255-53.2026.8.26.0587, apresentado contra ato atribuído ao presidente da Câmara. Felipe Augusto pede a suspensão e, ao final, a anulação do decreto legislativo, alegando problemas nas intimações, cerceamento de defesa e desrespeito ao contraditório e à ampla defesa durante a análise das contas.

Por que a liminar foi negada

Ao examinar apenas o pedido urgente, o juiz entendeu que não havia, naquele momento, prova pré-constituída suficiente para suspender o ato. Segundo a decisão, as alegações sobre possíveis nulidades e a regularidade do procedimento administrativo-legislativo dependem de análise mais aprofundada dos documentos e das informações que ainda serão prestadas pela Câmara.

A decisão não julgou o mérito do mandado de segurança nem concluiu que o procedimento adotado pelo Legislativo foi regular. Com o indeferimento da liminar, o Decreto Legislativo nº 18/2026 continua produzindo efeitos enquanto o processo segue em tramitação. A autoridade apontada como responsável pelo ato foi notificada para prestar informações no prazo de dez dias, após o que o Ministério Público deverá se manifestar.

Contas foram rejeitadas por unanimidade

A Câmara rejeitou as contas de 2022 por 12 votos, acompanhando o parecer prévio desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Antes da votação em plenário, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento também recomendou a manutenção do entendimento do órgão de controle.

Entre os apontamentos examinados estão o déficit financeiro superior a R$ 37,8 milhões ao fim do exercício e alterações orçamentárias que somaram R$ 1,158 bilhão, equivalentes a 94,93% da despesa inicialmente prevista. O processo também registra despesas superiores a R$ 3,5 milhões com publicidade institucional, inconsistências em prestações de contas de adiantamentos para viagens e hospedagens e questionamentos sobre a comprovação da aplicação de recursos de emendas parlamentares.

No voto que fundamentou o parecer desfavorável, o relator do processo no TCE-SP, conselheiro Robson Marinho, afirmou que o volume de alterações desfigurou o orçamento inicial. O relatório da comissão da Câmara também analisou 12 processos de adiantamento para viagens e hospedagens, que totalizaram R$ 152.750,42, e recomendou o encaminhamento das informações aos órgãos competentes para apuração de eventuais responsabilidades.

Eventual inelegibilidade não é automática

A rejeição das contas pode ser considerada em um futuro processo de registro de candidatura, mas não torna Felipe Augusto automaticamente inelegível. Se ele disputar as eleições de 2026 e houver impugnação, caberá à Justiça Eleitoral verificar se estão presentes todos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa, incluindo a existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e a ausência de decisão judicial que suspenda ou anule o ato da Câmara.

Também não é possível afirmar, neste momento, que eventuais votos serão anulados. Caso um registro de candidatura permaneça sub judice, a validade dos votos e os efeitos sobre a totalização dependerão da situação do registro na data da eleição, do cargo disputado e do resultado definitivo dos recursos. Esses pontos não foram analisados na decisão da 2ª Vara Cível.

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Ação penal tramita separadamente

Em outro processo, sem relação direta com a análise das contas de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Felipe Augusto por suposto desvio de 2.187 munições pertencentes ao patrimônio da Guarda Civil Municipal.

De acordo com a acusação, o material teria sido retirado de sua destinação oficial entre julho de 2022 e janeiro de 2025 e localizado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Ao receber a denúncia, o desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski entendeu que havia elementos para o prosseguimento da ação penal. O recebimento da denúncia marca o início do processo e não representa condenação.

A defesa sustenta, no mandado de segurança, que a decisão da Câmara deve ser anulada por supostas irregularidades no procedimento. Na ação penal, os advogados negam a prática de irregularidades e afirmam confiar que a acusação será afastada durante a instrução. Os dois processos continuam em tramitação, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Na esfera criminal, permanece a presunção de inocência até eventual decisão condenatória definitiva.

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