A Justiça determinou que o ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto quite, em até três dias, uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 19.673,25, sob risco de prisão civil em caso de descumprimento.
O mandado foi expedido pela 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos, no âmbito de ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. O débito está atualizado até maio de 2026.
O documento estabelece três alternativas ao ex-gestor: efetuar o pagamento do valor cobrado, comprovar que a dívida já foi quitada ou apresentar justificativa que explique a impossibilidade de pagamento. Caso nenhuma das condições seja atendida no prazo legal, a Justiça poderá determinar o protesto do nome do executado e, em último caso, decretar a prisão civil — medida prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil para casos de inadimplência alimentar.
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Até o momento, a prisão não foi decretada.
O mandado também prevê, na hipótese de o executado não ser localizado, o uso de sistemas oficiais de busca de endereço, como Infojud, Siel, Renajud e Prevjud.
Felipe Augusto comandou o município de São Sebastião por dois mandatos.





