A tentativa do ex-prefeito de São Sebastião e candidato a deputado federal Felipe Augusto (PSDB) de suspender os efeitos da rejeição das contas de 2022 sofreu um novo revés. Em decisão proferida no dia 21 de agosto, o juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa e manteve integralmente a decisão que havia negado a liminar ao ex-prefeito. Esta é a movimentação mais recente do mandado de segurança nº 1001255-53.2026.8.26.0587.
Ao manter a decisão anterior, o magistrado afirmou: “Ante a ausência de elementos aptos a infirmar o quanto decidido, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”. Com isso, permanece em vigor o Decreto Legislativo nº 18/2026, por meio do qual a Câmara Municipal de São Sebastião rejeitou as contas de Felipe Augusto referentes ao exercício de 2022. A decisão do Legislativo já é utilizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em ação que pede o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado federal.
“Fato novo” não modificou a decisão
O novo pedido foi apresentado pela defesa no dia 18 de agosto. Felipe Augusto alegou que havia surgido um “fato novo gravíssimo” depois da primeira negativa judicial: o ajuizamento, pela Procuradoria Regional Eleitoral, da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0602442-47.2026.6.26.0000. Protocolada em 17 de agosto, a ação eleitoral utiliza a rejeição das contas de 2022 como fundamento para sustentar a possível inelegibilidade do ex-prefeito.
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A defesa argumentou que o risco eleitoral havia deixado de ser uma possibilidade futura e se tornado concreto, uma vez que já existe uma ação efetivamente destinada a impedir o registro da candidatura. Mesmo com esse argumento, o juiz não identificou elementos suficientes para modificar sua decisão. Na prática, nem mesmo a existência da ação eleitoral convenceu o magistrado a suspender emergencialmente os efeitos da rejeição das contas.
Sequência de reveses
Felipe Augusto ingressou com o mandado de segurança em 24 de julho, sustentando que não pretendia discutir o mérito político da decisão dos vereadores, mas a legalidade do procedimento adotado pela Câmara. A defesa alegou cerceamento por causa do indeferimento de provas testemunhais, periciais e documentais complementares. Também questionou as intimações realizadas durante o processo, a fundamentação do parecer da Comissão de Finanças e a suposta atribuição de caráter doloso a determinadas condutas.
O primeiro pedido liminar foi negado. O juiz entendeu que as alegações relacionadas às intimações, ao cerceamento de defesa, ao contraditório e à ampla defesa exigiam uma análise mais aprofundada do processo administrativo. Também considerou que as circunstâncias apresentadas não estavam demonstradas, naquele momento, por prova pré-constituída suficiente para justificar a suspensão imediata do decreto.
Segundo o histórico processual informado, a defesa ainda recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas também não conseguiu reverter a decisão. Posteriormente, voltou a insistir na suspensão por meio do pedido de reconsideração, novamente rejeitado em 21 de agosto.
Argumento eleitoral perde força na Justiça comum
A última decisão tem peso político porque atinge justamente o argumento considerado mais urgente pela defesa. Felipe Augusto sustentou que a rejeição das contas já estava sendo utilizada para ameaçar concretamente sua candidatura. Ainda assim, o juiz concluiu que não surgiram elementos capazes de alterar o entendimento anterior.
Isso não significa que o Judiciário tenha julgado definitivamente a validade de todo o procedimento conduzido pela Câmara. O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser analisado, depois das informações da autoridade apontada como coautora e da manifestação do Ministério Público. Também não existe, até o momento, uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral declarando Felipe Augusto inelegível. A ação de impugnação ainda será julgada, com direito à apresentação de defesa e recursos.
O dado concreto, porém, é que o ex-prefeito ainda não conseguiu suspender ou anular a rejeição das contas. Mesmo depois de levar à Justiça o impacto eleitoral da decisão da Câmara, o decreto permaneceu intacto.
Politicamente, Felipe Augusto passa a enfrentar uma combinação desfavorável: contas rejeitadas, efeitos do decreto mantidos pela Justiça comum e uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral utilizando essa rejeição para questionar sua candidatura. Enquanto não houver uma decisão judicial em sentido contrário, o Decreto Legislativo nº 18/2026 continuará produzindo efeitos e permanecerá como um dos principais obstáculos jurídicos e políticos ao projeto eleitoral do ex-prefeito





