Após passar por três audiências públicas e amplo debate com vereadores e comunidade, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2025 foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (2), garantindo que Caraguatatuba cumpra a obrigatoriedade imposta pelo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020).
A medida cria a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), com metodologia transparente, cálculo detalhado e regras que seguem exatamente as normativas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Além de adequar o município às exigências nacionais, o projeto aprovado protege diretamente as famílias de baixa renda, estabelecendo um conjunto de isenções consideradas fundamentais pelos técnicos e discutidas nas audiências.
De acordo com o texto, terão direito à isenção total da taxa os imóveis cujo proprietário:
- possua renda familiar de até três salários mínimos, com comprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
- utilize o imóvel exclusivamente como moradia, ficando excluídos imóveis de veraneio ou temporada;
- esteja em dia com os demais tributos municipais;
- seja morador de Caraguatatuba há pelo menos três anos, mediante comprovantes como título de eleitor, carteira de saúde, comprovante de residência ou documentos equivalentes.
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O projeto também prevê regras diferenciadas que evitam impacto financeiro sobre as famílias de menor renda, aplicando progressividade por área construída e excluindo da cobrança garagens, hobby boxes e imóveis não edificados. O objetivo é garantir um modelo socialmente justo e compatível com a capacidade contributiva dos moradores.
Outro ponto importante é a criação do Fundo Municipal de Manejo de Resíduos (FMMR), que garante que todos os recursos arrecadados sejam utilizados exclusivamente na coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos, atendendo às exigências federais de rastreabilidade, transparência e sustentabilidade.
Com a aprovação, Caraguatatuba se coloca entre os municípios que já atendem integralmente às normas federais — condição essencial para evitar penalidades, garantir a continuidade dos contratos e manter acesso a financiamentos voltados ao saneamento.
O novo modelo representa um avanço estruturante na política municipal de resíduos sólidos, reforçando o compromisso da cidade com responsabilidade fiscal, proteção social e modernização dos serviços.





