Felipe Augusto continua impugnado, e TRE-SP adia decisão sobre candidatura para terça-feira

Relatora votou a favor do ex-prefeito de São Sebastião, mas pedido de vista interrompeu o julgamento; candidatura permanece sob contestação e sem decisão definitiva
Da Redação
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A candidatura do ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto (PSDB) continua impugnada e sem uma decisão definitiva do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O julgamento dos pedidos que contestam o registro eleitoral foi suspenso nesta sexta-feira (11) e deverá ser retomado na próxima terça-feira (15).

Durante a sessão, os advogados das partes envolvidas apresentaram suas manifestações. Na sequência, a relatora do processo, juíza Maria Cláudia Bedoti, acolheu a tese da defesa e votou pelo deferimento da candidatura de Felipe Augusto.

A magistrada rejeitou os pedidos de impugnação apresentados pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt e pelo deputado federal Maurício Neves, candidato à reeleição.

Apesar do voto favorável da relatora, o julgamento não foi concluído. O desembargador federal Mairan Maia Júnior pediu vista do processo para analisar com maior profundidade os argumentos apresentados pelos advogados e os documentos que integram o caso.

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Com o pedido de vista, os demais integrantes do TRE-SP ainda não concluíram seus votos. Dessa forma, a manifestação da relatora representa apenas o primeiro posicionamento dentro do julgamento e não confirma, por enquanto, o registro da candidatura.

A indefinição jurídica também tem reflexos políticos. Até o momento, chama atenção a baixa presença de materiais de campanha de Felipe Augusto, principalmente em São Sebastião, cidade que administrou por oito anos, e nos demais municípios do Litoral Norte. A pouca movimentação nas ruas e a reduzida exposição regional podem indicar cautela de apoiadores e lideranças enquanto a Justiça Eleitoral não define se o ex-prefeito poderá permanecer na disputa.

Existe ainda o risco de Felipe Augusto chegar à eleição com o registro indeferido e recurso pendente. Nessa situação, por se tratar de uma candidatura a deputado federal, os votos recebidos podem ser classificados como anulados sub judice, deixando de integrar inicialmente a votação válida. Na prática, o candidato pode aparecer com os votos válidos zerados na totalização, ainda que tenha sido escolhido por eleitores. A validade desses votos dependeria de uma posterior reversão da decisão judicial, conforme as regras de destinação dos votos estabelecidas pelo TSE.

Até a retomada da sessão e a formação de uma decisão pelo colegiado, Felipe Augusto permanece com a candidatura sob contestação na Justiça Eleitoral. O resultado definitivo dependerá da continuidade do julgamento marcada para terça-feira.

As impugnações questionam a possibilidade de Felipe Augusto disputar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano. A decisão do TRE-SP será determinante não apenas para definir a situação jurídica de sua candidatura, mas também os rumos de uma campanha que, até agora, apresenta pouca presença nas ruas do Litoral Norte.

 

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