O juiz Walter de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, acolheu uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. E determinou a indisponibilidade de bens de dez réus, entre eles o ex-prefeito Aguilar Júnior (PL). A medida está relacionada a supostas irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura de Caraguatatuba, em 2021. A decisão envolve o Instituto Social Boa Esperança (ISBE), para a execução de serviços esportivos no município.
A decisão judicial foi fundamentada em um conjunto de elementos reunidos ao longo da apuração, incluindo relatório da Polícia Federal, relatórios da Inteligência Financeira e apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Esses documentos analisam contratos celebrados entre 2021 e 2023 entre a prefeitura e o Instituto Social Boa Esperança, no âmbito da prestação de serviços esportivos. Segundo o Ministério Público, há indícios de pagamentos por serviços não prestados, quarteirização irregular, falhas na fiscalização dos contratos e concentração de repasses em poucas empresas.
Apuração
– De acordo com a estimativa apresentada na ação civil, o prejuízo ao erário pode chegar a R$ 34 milhões. Com base nas provas apontadas pelo Ministério Público, o magistrado determinou o bloqueio de contas bancárias, imóveis, veículos e participações societárias dos réus, até o limite de R$ 66.340.655,02. A decisão tem caráter preventivo e cautelar, não representando condenação dos envolvidos nem reconhecimento de culpa.
A reportagem não conseguiu contato com o Instituto Social Boa Esperança (ISBE) nem com a empresa Nutriquali Serviços de Alimentação Ltda., ambas citadas na ação, assim como com os empresários e ex-agentes públicos mencionados no processo.
Manifestação
Procurado, o ex-prefeito Aguilar Júnior, por sua vez, encaminhou nota oficial sobre a decisão judicial. Na manifestação, Aguilar Júnior esclarece que figura na ação civil exclusivamente em razão do cargo que ocupava à época dos fatos. Segundo ele, não há acusação de enriquecimento ilícito pessoal nem de recebimento de qualquer valor.




