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Santos abre programa de renegociação de dívidas

Segundo cálculos da Secretaria de Finanças e Gestão, é esperado que a medida resulte em arrecadação de R$ 80 milhões
Da Redação
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Os munícipes com pendências quanto ao pagamento de tributos em Santos já podem renegociar suas dívidas. Nesta segunda-feira (26), foi sancionado, no Diário Oficial de Santos, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado a quem está inscrito na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024. O desconto de multa e juros chega a 90% e oferece pagamentos em até 36 parcelas.

A iniciativa se destina a quem ficou inadimplente com pagamento do IPTU, ISS, ITBI ou taxas, e oferece a possibilidade para aqueles que não têm condições de pagar de outra forma. Segundo cálculos da Sefin (Secretaria de Finanças e Gestão), é esperado que a medida resulte em arrecadação de R$ 80 milhões.

“O Refis é muito importante porque oferece ao contribuinte que enfrenta alguma dificuldade financeira a chance de regularizar sua situação junto à Prefeitura. Isso possibilita a renegociação de dívidas e estimula revitalização econômica”, afirma o prefeito Rogério Santos (Republicanos).

O titular da Sefin, Adriano Leocadio, reconhece que a iniciativa é indispensável, mas alerta para os riscos de se contrair dívidas. “O Refis é mais uma alternativa para que o cidadão coloque em dia seus débitos, mas, mesmo assim, não é vantagem deixar de pagar. As taxas que são cobradas resultam sempre em um acréscimo ao valor devido”, afirma o secretário, que também destaca a baixa inadimplência da cidade, com uma taxa de dívida de cerca de 9%, uma das menores do país.

Condições

Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter até 90% de abatimento no valor da multa e dos juros de mora, com o prazo de pagamento até 30 de junho de 2025. Já aqueles que quiserem parcelar em até 12 mensalidades consecutivas terão desconto de 60% dos juros e da multa.

Os que dividirem o valor devido entre 13 e 24 meses poderão se beneficiar com 50% da isenção, já quem parcelar em 36 vezes terá direito a 40% de decréscimo. Nos casos de parcelamento, haverá incidência de 0,5% ao mês, a partir da segunda parcela.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100, para pessoas físicas, e R$ 500 para pessoas jurídicas. Em casos de atrasos no pagamento, em prazo superior a 60 dias, haverá rompimento do acordo pactuado. Na hipótese do rompimento da negociação, será recomposto o valor original do débito, sem os descontos, com os acréscimos legais previstos no momento da inscrição da dívida.

No caso de o contribuinte possuir débito ajuizado, é necessário o recolhimento prévio das custas judiciais, facultado o parcelamento dos honorários advocatícios na opção pela forma parcelada de pagamento.

Como aderir

Os contribuintes poderão aderir ao Refis até o dia 30 de junho pela internet, ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro), na Secodi (Seção de Cobrança da Dívida Ativa). É necessário agendamento, que pode ser feito on-line, pelo app Poupatempo Digital ou nos totens disponíveis no equipamento.

Em caso de parcelamento, a adesão ao Refis só é efetivada após o pagamento da primeira parcela. Os demais boletos são liberados em seguida.

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