Durante a sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), realizada nesta terça-feira (16), o titular da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas (MPC), Dr. José Mendes Neto, pediu a palavra para retificar o posicionamento do órgão em relação à inexigibilidade de licitação para compra de mesas interativas pela Prefeitura de Cubatão.
O contrato firmado com a empresa Adonai Mercado Ltda., revendedora exclusiva da mesa digital PlayTable da fabricante PlayMove, alcançou quase R$ 3 milhões (R$ 2.988.000,00). Cada unidade custou em torno de R$ 22 mil a R$ 23 mil
Parecer inicial e questionamentos
Em parecer anterior, a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari já havia defendido a irregularidade da contratação direta, ressaltando que a simples apresentação de carta de exclusividade e patente de modelo de utilidade não é suficiente para justificar a inexigibilidade.
“A escolha do objeto e do fornecedor deve ser baseada na proposta mais vantajosa para a Administração”, destacou.
Segundo o MPC, caberia ao Executivo comprovar a inviabilidade de competição, o que não foi feito.
Críticas ao processo
O procurador José Mendes Neto reforçou que o caso de Cubatão exemplifica falhas no processo:
- O Termo de Referência, elaborado pela Secretaria de Educação, tinha apenas duas páginas.
- A proposta comercial da Adonai já vinha com a indicação de que se tratava de aquisição por inexigibilidade, invertendo o papel do fornecedor e do poder público.
- A patente da PlayMove é de modelo de utilidade, ou seja, um aperfeiçoamento de algo já existente, não sendo suficiente para afastar a possibilidade de concorrência.
“Uma simples pesquisa de mercado já mostraria a existência de outros fabricantes de mesas digitais. A PlayTable é sofisticada, mas isso não elimina a necessidade de um processo competitivo”, afirmou Mendes Neto.
Repercussão e impacto
O procurador também destacou que este julgamento servirá de precedente, já que outras administrações, como as Prefeituras de Salto, Barueri, Praia Grande e entidades como a União dos Municípios da Média Sorocabana, realizaram contratos semelhantes com a mesma empresa.
Para ele, a falta de pesquisa de preços compromete a economicidade:
“Todos os parâmetros apresentados são os fornecidos pela própria empresa em contratações anteriores. Não há comparação com produtos de outros fabricantes.”
Decisão do TCE-SP
O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, votou pela procedência da representação e acompanhou integralmente a manifestação do MPC-SP.
“Meu voto tem total convergência com a sustentação promovida pelo Ministério Público de Contas. A patente de modelo de utilidade não é suficiente para justificar a inexigibilidade”, declarou.
Com isso, a Segunda Câmara do TCE-SP julgou irregular a contratação direta e a autorização de fornecimento firmada entre a Prefeitura de Cubatão e a empresa Adonai Mercado Ltda.





