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Após ação no MP de Roxinho, TJ-SP julga inconstitucional lei que criava cargos de livre provimento na Guarda Municipal de Cubatão

A ação de improbidade administrativa contra o então prefeito Ademário Oliveira (PSDB) partiu do Ministério Público, a pedido de Roxinho
Roxinho, ex-vereador de Cubatão, é autor da ação - Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei que criava 23 cargos de livre provimento na Guarda Municipal de Cubatão. A ação de improbidade administrativa contra o então prefeito Ademário Oliveira (PSDB) partiu do Ministério Público, após denúncia feita em novembro do ano passado pelo então vereador Fábio Alves Moreira (Avante), o Roxinho.

Em novembro do ano passado, a Câmara Municipal aprovou uma lei, de autoria do então prefeito Ademário Oliveira, que transformava os nove cargos de inspetores e 14 de subinspetores da Guarda Municipal para livre provimento, o que significa que as vaga poderiam ser preenchidas por qualquer pessoa indicada, aos invés dos concursados da do quadro do funcionalismo público.

A Lei foi aprovada por 9 dos 15 vereadores da época. Um dos legisladores que votaram contrário, Roxinho, entrou com ação no MP alegando inconstitucionalidade.

“Minha intenção foi defender os funcionários públicos, a corporação, além das finanças do município”, disse Roxinho.

A ação, que teve a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado, alegando inconstitucionalidade, já que esses 23 cargos devem ser preenchidos pelos quadros concursados da corporação, como é determinado pela Lei Federal nº 13.022/2014, o Estatuto das Guardas Municipais.

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