O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com um pedido de cumprimento de sentença para formalizar a condenação do ex-prefeito de Ilhabela, Manoel Marcos de Jesus Ferreira, o Mané, por improbidade administrativa. O documento, protocolado no final de janeiro de 2026, exige a inscrição do político no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa, conhecido como cadastro de “ficha suja”, além da efetiva suspensão de seus direitos políticos.
Condenação e o “Efeito Ficha Limpa”
A sentença original, referente ao processo de conhecimento nº 0002986-74.2014.8.26.0247, impôs ao ex-prefeito Mané a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. No entanto, o impacto eleitoral é muito mais severo devido à Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa).
Pela legislação vigente, condenados em órgãos colegiados ou com trânsito em julgado — como no caso do ex-prefeito de Ilhabela — por atos de improbidade administrativa que importem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito tornam-se inelegíveis por um período adicional.
De acordo com a Sentença, Manoel Marcos foi condenado a três anos de suspensão dos direitos políticos. No entanto, a Lei da Ficha Limpa acrescenta mais oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, totalizando 11 anos afastado das urnas e de cargos públicos.
Bloqueio de Bens e Multa
Além da restrição política, o Ministério Público reforçou o pedido de sanções financeiras. Os documentos apontam para o cumprimento de sentença visando o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil. De acordo com o Ato Ordinatório da 1ª Vara de Ilhabela, o processo (0000230-09.2025.8.26.0247) segue os trâmites para garantir que os valores devidos sejam recuperados.
O Cadastro Nacional
A inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), funciona como uma barreira de transparência. Uma vez registrado, o nome de Manoel Marcos passa a constar formalmente na lista de “Ficha Suja”, impedindo-o de se candidatar a qualquer cargo eletivo.
Mané também não pode ser nomeado para cargos em comissão ou funções de confiança, além de não poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, como parcelamento de IPTU.
Próximos Passos
O Poder Judiciário deve agora oficializar as comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a anotação da suspensão dos direitos políticos no cadastro de eleitores. A defesa do ex-prefeito ainda pode questionar os cálculos de atualização dos valores da multa, mas a execução da sanção política segue o rito de cumprimento imediato após o trânsito em julgado.
Com base nos documentos processuais fornecidos, a condenação de Manoel Marcos de Jesus Ferreira e dos demais envolvidos está fundamentada em atos de improbidade administrativa relacionados ao uso indevido de meios de comunicação e eventos para autopromoção ou benefícios políticos.
Além do ex-prefeito, foram condenados Odair Barbosa dos Santos, a empresa O Ancoradouro Jornalismo e Eventos Ltda (atual Eireli) e Heloíza Gomes de Lacerda Franco.
Sanções Aplicadas
A sentença determina que cada um dos réus pague uma multa civil de R$ 5.000,00, totalizando um débito solidário de R$ 20.000,00 a ser ressarcido aos cofres públicos. Diante da ausência de pagamento voluntário, o Ministério Público iniciou o bloqueio de ativos financeiros e a busca por bens penhoráveis (via SISBAJUD e RENAJUD) para garantir o cumprimento da pena pecuniária.
A inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa é o passo final para consolidar a proibição de que o ex-prefeito dispute eleições ou ocupe novos cargos públicos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
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