Casal sofre agressões físicas e verbais por homofobia em padaria de São Paulo

Enquanto xingava e batia, a ponto de causar sangramento em uma das vítimas, mulher diz ser “de família tradicional” e “ter educação”
A PM foi acionada e o caso registrado como “preconceito de raça ou de cor” e “lesão corporal”
A PM foi acionada e o caso registrado como “preconceito de raça ou de cor” e “lesão corporal” - Foto: Reprodução

Receba as novidades direto no seu smartphone!

Entre no nosso grupo do Whatsapp e fique sempre atualizado.

Nesta terça-feira (6), viralizou nas redes sociais o relato de um casal homossexual que foi física e verbalmente agredido em uma padaria no bairro de Santa Cecília, região central de São Paulo. Depois de algumas tentativas por parte das vítimas, a Polícia Militar foi acionada e o caso registrado como “preconceito de raça ou de cor” e “lesão corporal”.

A confusão teve início ainda no estacionamento, quando, segundo o jornalista Rafael Gonzaga, uma das vítimas, a agressora começou a ofendê-los, persegui-los e até atirou neles um cone de sinalização. Dentro da padaria, as ofensas continuaram, até que seu namorado começou a gravar, enfurecendo ainda mais a mulher, que, apresentando claros sinais de desequilíbrio, voltou a agredi-los com socos, tapas e arranhões.

Funcionários e clientes do local se mobilizaram para conter a mulher, que proferia frases como: “Eles são viados e acham que podem fazer o que querem, até ir onde a gente está. Eu sou de família tradicional e tenho educação, diferente dessa porra aí”. A demonstração de educação resultou num sangramento do nariz de Rafael.

Desde agosto de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) equiparou atos de homofobia ao crime de injúria racial, cuja pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa. Mesmo com a letra da lei, a polícia precisou de cinco chamados para atender à ocorrência.

Ao portal G1, a SSP (Secretaria da Segurança Pública), em nota, disse que “a Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância (Decradi) apura o caso, registrado como preconceitos de raça ou de cor (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional) e lesão corporal”. Sobre a demora, nenhuma declaração.

Confira o relato completo abaixo:

Compartilhe com Todos!
Facebook
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique Informado!

Siga o Jornal LEia