Felipe Augusto “dispara” dois decretos para conter a Covid-19 em São Sebastião
A doença já matou 89 pessoas na cidade e a sequência de medidas acontecem na tentativa de evitar mais infecções e mais óbitos
Por Aristides Barros / Foto: Bruno Arib
No espaço de uma semana – 15 a 22 de março – o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), lançou dois decretos de combate ao Coronavírus para tentar frear o avanço da doença no município que já contabiliza 89 óbitos ocasionados pela Covid-19.
Na segunda-feira (22), a prefeitura sebastianense decretou novas regras para hotéis, pousadas e condomínios. Os estabelecimentos agora somente podem hospedar clientes que apresentem laudo de resultado Negativo para Covid-19.
A comprovação deve vir por meio do exame RT-PCR (o do cotonete), devendo ser realizado num prazo máximo 48 horas antes da entrada do hóspede.
Em condomínios residenciais está proibida a utilização das áreas comuns (piscinas, academias, salão de jogos, quadras esportivas). O decreto começou a vigorar na data da publicação na mesma segunda-feira. A desobediência pode gerar multas.
No novo decreto também foram incluídas peixarias entre as atividades essenciais. A atividade de advocacia está liberada com os escritórios de advogados atendendo casos excepcionais e de urgência. As restrições do decreto vigoram até o dia 4 de abril.
O decreto atual apenas complementa o anterior – de 15 de março – que alterou as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços. O novo decreto excluiu da lista de atividades essenciais: pet shop, feira livre, estacionamento, banca de jornal, chaveiro e loja de suplementos.
Para os demais estabelecimentos foi fixado horário de funcionamento até as 20 horas, exceto farmácias, clínicas e postos de combustíveis.
O comércio em geral, inclusive restaurantes “e afins”, podem continuar atendendo com retirada ou entrega.
Foi mantida a permissão para atendimento em salões de beleza, barbearias, lojas de material de construção, hostels e campings.
Nas praias está liberada somente prática individual de esporte, o que também vale para espaços coletivos.
Missas e cultos podem ser realizados em São Sebastião sob a ressalva de que aconteçam presencialmente, mas suas realizações ficam a critério de cada igreja.
Velório são limitados a no máximo dez pessoas por até uma hora, caso o óbito não seja decorrente de Covid-19.